Em 25 de setembro de 2024, o STF decidiu por unanimidade que pacientes adultos e capazes têm o direito de recusar transfusões de sangue por motivos religiosos e optar por tratamentos médicos comprovados que não envolvam o uso de sangue. Esta decisão defende os direitos dos pacientes para todos os brasileiros.
O STF analisou dois casos envolvendo Testemunhas de Jeová que tiveram o direito de tomar suas próprias decisões médicas negado, devido às suas crenças religiosas. Em um dos casos, o ministro Gilmar Mendes enfatizou a importância da autonomia do paciente: “Em razão da liberdade religiosa e da autodeterminação, mostra-se legítima a recusa pelas Testemunhas de Jeová de tratamento que envolva transfusão de sangue.” No outro caso, o ministro Luís Roberto Barroso mencionou que “o direito à recusa de transfusão de sangue por convicção religiosa tem fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade de religião.”
Essas decisões estão de acordo com decisões de tribunais internacionais. Dias antes do julgamento do STF, a Grande Câmara do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (CEDH) confirmou que os pacientes têm o direito fundamental de escolher seus próprios cuidados médicos no caso Pindo Mulla vs. Espanha.
Comentando sobre procedimentos e tratamentos médicos que evitam o uso de sangue, o ministro André Mendonça observou que a decisão do STF “derruba qualquer preconceito” contra tratamentos médicos que evitam o uso de transfusão de sangue. Ele destacou que existem “numerosos documentos e estudos nacionais e internacionais que demonstram claramente a eficácia desses tratamentos, tanto que não só a comunidade internacional, mas também o Sistema Único de Saúde (SUS) reconheceu sua eficácia.”
Kleber Barreto, porta-voz das Testemunhas de Jeová no Brasil, afirma: “Estamos felizes que, em ambos os casos, o STF tenha defendido unanimemente os direitos dos pacientes de tomar decisões médicas informadas com base em suas crenças.”
Fonte: Porta-voz das Testemunhas de Jeová
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Por Marcio Ramos
Jornalista DRT5202/BA